Seja Bem-Vindo 

Instituto de Investigações Detetives Federais do Brasil
 
 

 

"Juro perante meu Deus, minha Pátria e minha profissão que não divulgarei sob qualquer pretexto, tudo o que vier a saber em função de minhas atividades profissionais; a mim serão confidenciados vários problemas, tomarei conhecimento de muitos segredos e mesmo sob ameaças de morte ou tortura, não os divulgarei."

 
 

É função do Investigador Privado resolver os problemas apresentados pelos clientes e, para esta dedicação completa, muitas vezes pode ser necessária a perícia dos profissionais relevantes. o Instituto de Investigações Detetives Federais do Brasil, é levado muito a sério e todos se comprometem em esclarecer o assunto de forma rápida e clara.

Os membros da equipe da equipe DFB são altamente qualificados para realizar uma investigação privada eficiente e discreta, lidando com questões de infidelidade conjugal, pessoas desaparecidas, fraude., Espionagem industrial, espionagem e qualquer outra situação que envolva descobrir a verdade sobre um assunto.

 


 

 

A maior coragem se revela quando a nossa  está em Deus e sentimos a Sua presença. Porque mesmo que se levante um exército contra nós, sabemos que o nosso Deus é mais forte e nos dará a vitória! Leia estes versículos e chegue mais perto de Deus ainda hoje. Se precisar mais coragem para enfrentar alguma situação difícil, peça e confie no Senhor, e Ele responderá!

 

Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".


Josué 1:9

 
 
 

 

 




Quem está seguro nas mãos de Deus e anda no Seu caminho, pode estar confiante que já tem a vitória garantida!
O povo de Deus deve ser caracterizado pela alegria e confiança. Isso não significa que os filhos de Deus nunca ficam tristes, mas que mesmo nas situações mais complicadas, é possível louvar e sentir a ajuda de Deus.
  
"Se podes?", disse Jesus. "Tudo é possível àquele que crê."
Marcos 9:23

 

 

 

 

 

Matricule-se Já!

 

 

 

Detetive

 

Detetive (AO 1945: detective) é o profissional responsável por detectar um fato, investigar, desmascarar circunstâncias e pessoas nelas envolvidas e quando solicitado, auxiliar uma investigação oficial (investigações executadas por órgãos do estado).

Como termo policial, detetive é aquele que investiga fatos, suas circunstâncias e as pessoas neles envolvidas. Um detetive é um investigador, e pode ser membro da polícia ou autônomo (particular). Detetives autônomos operam comercialmente e são licenciados. Na ficção, detetive é qualquer pessoa que resolve crimes.

A história de detetives é um gênero popular de literatura desde o início do século XIX. Sherlock Holmes, personagem de Arthur Conan Doyle, e Hercule Poirot, personagem de Agatha Christie são os detectives mais famosos da ficção.

Outros célebres detectives fictícios são: Miss Marple, Veronica Mars, L Lawliet, Philip Marlowe, Charlie Chan, Dick Tracy, Adrian Monk, Perry Mason, Ellery Queen, C. Auguste Dupin, Nero Wolfe, Inspetor Clouseau, Inspetor Japp, Kojak, Columbo, Jules Maigret, Fox Mulder, Dana Scully, Arsène Lupin, Tommy e Tuppence Beresford, Parker Pyne, Barnaby Jones, Delegado Mello Pimenta e Ed Mort, John McClane, Harry Callahan, Clarice Starling, Rick Deckard, entre outros.

 

No Brasil, a atividade é regulamentada através da Lei n° 13.432/2017 de 11 de abril de 2017 com as competências de planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. O profissional deverá ter ao mínimo, o ensino médio e passar por curso de formação específica.

A lei anterior, de dezembro de 1957 sob o nº. 3.099, determinava as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.

 

 

 

 

 Crime de Perseguição.

 

Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º  As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º  Somente se procede mediante representação.”